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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 17:08
Tempo gasto por pintor para troca de uniforme não conta como hora extra
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a tese divergente do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho de que parcos minutos gastos pelo empregado com a troca de uniforme, na entrada e saída do serviço, não caracterizam horas extras.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 10:09
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 11:49
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:01
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2004 - 07:01
Retenção de guias para seguro-desemprego gera indenização
A recusa do empregador em fornecer as guias do seguro-desemprego ao empregado demitido assegura o direito do trabalhador a ser indenizado.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 09:05
Fraude em contrato de representação comercial gera vínculo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que reconheceu o vínculo empregatício entre um representante comercial e a empresa Termolite Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo (SP).
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2004 - 09:01
Ajuda-alimentação prevista em norma coletiva não integra salário
Quando previsto por norma coletiva (acordo ou convenção), o fornecimento da ajuda-alimentação não possui caráter salarial e, por isso, a parcela não pode ser integrada à remuneração do trabalhador.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2014 - 14:30
Juíza aponta erro no gabarito do último exame de Ordem
Magistrada questiona correção de prova de Direito do Trabalho
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Trabalhador rural. Contrato de safra e entressafra. Sucessivas contratações. Ofensa ao art. 9º da CLT.

Intervalo intrajornada. Aplicação do artigo 71, § 4º, DA CLT, ao trabalhador rural.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 12:02
Subordinação ou Autonomia, nas relações de trabalho dos profissionais de salão de beleza

A Lei do Salão Parceiro, denominada Lei nº 13.352 de 2016, instituída para regulamentar as práticas dos profissionais da área da beleza através do contrato de parceria, visando assim, formalizar as relações de trabalho entre o profissional parceiro e o salão de beleza, dessa forma, cumprindo todos os requisitos elencados na norma jurídica, não se configura vínculo empregatício. Isto posto, mediante os aspectos do direito trabalhistas presentes na legislação brasileira, será analisado através da metodologia de perspectiva dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, dissertações, teses, doutrinas e jurisprudências, com a finalidade de perquirir o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho a respeito das decisões proferidas em liame no Tribunal Superior do Trabalho acerca da aplicação da Lei do Salão parceiro nos estabelecimentos e não mascarando uma relação de trabalho, com a intitulada pejotização
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Penhora "On-Line"

Paulo Mazzante de Paula - Advogado - Especialista em Direito Processual Civil - Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho das Faculdades Integradas de Ourinhos - e-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 14:39
Questões referentes Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.

Exame 2009.3 da OAB/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Pretensão de natureza salarial. Prescrição parcial. Aplicação da parte final da Súmula nº 294 do c. TST.

Aplica-se a prescrição parcial, portanto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

Por incidência do princípio da Primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual a realidade fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Array Publicado em 2013-03-18T13:15:32+00:00
Empresa é condenada por instalar câmera em banheiro unissex
Cada empregado deverá receber R$ 100 mil e ter a recisão indireta do contrato de trabalho

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